Entenda sobre a devolução do Auxílio Emergencial, saiba de todos os detalhes e quem realmente vai precisar devolver o valor que foi concedido pela caixa para quem precisava.
Saiba que mais de 3 milhões de pessoas vão ter que devolver o valor que foi pago em auxilio emergencial, pois conforme podemos ver em 2020 uma media de 68 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial,
E agora em 2021, esta sendo feito uma analise para verificar quem realmente precisava deste valor e quem pegou de forma indevida para ter que devolver.
Muitos beneficiários que não precisava e que talvez tinha uma renda própria como um emprego acabou pedindo o auxilio sem necessidade. e esse e um programa da caixa onde foi criado para amparar quem perdeu o emprego por conta da crise e precisava de uma ajuda para manter o seu sustento.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
Então para as pessoas que receberam o auxilio emergencial no ano passado e teve um rendimento acima de R$22.847,76, sem colocar em conta o valor de recebimento do auxílio emergencial vai ter que prestar contas com Leão, e vai ter que devolver o benefício de bom grado.
Isso porque com a criação desse benefício, veio junto a regra prevista em lei que foi aprovado pelo congresso, onde o benefício seria somente para quem estava precisando, e para as pessoas que pegasse o auxilio de forma indevida, teria que prestar conta se regularizando.
Como será feito a devolução do Auxílio Emergencial?
Você vai poder se averiguar o informe de rendimentos e juntamente com os valores recebido que esta disponível no site da Cidadania, onde se trata da fonte de pagamento, e quem fez o recebimento indevido terá que fazer a devolução por meio de pagamento de uma Darf. onde se trata de um documento de arrecadação de receita federal.
Pois se caso ter algum dependente informado onde fazer a declaração que fez o recebimento do auxilio emergencial, vai ser preciso emitir uma Darf. para cada dependente.
Vou precisar pagar alguma multa?
Então com todas as informações repassadas, a devolução do auxilio que foi recebido de forma indevida vai ter que fazer a devolução de forma obrigatória, e se não fizer a declaração ou se fizer fora do prazo, pagará uma multa de no mínimo R$165,74.
Agora se fizer as informações de preenchimento de forma incompletas ou de forma errada, pode entrar na malha fina e até mesmo correr o risco de ser indiciado por praticar crime tributário.
Como todos sabemos os valores serão informado de forma com IR (Informe de Rendimento) e referente ao auxilio emergencial estará disponível na Dataprev.
Então o valor que será preciso ser devolvido para Caixa referente ao auxilio emergencial será apenas as parcelas do auxílio onde são parcelas de R$600,00 ou de R$1200,00, que no caso seria das chefe de família.
E caso você recebeu o auxílio emergencial porem não fez o saque do valor na sua conta da Caixa Tem, não precisa se preocupar em devolver, pois o saque só estavam disponível até o dia 31 de Dezembro 2020, e agora o mesmo já não esta mais disponível na sua conta caixa tem.
Então para que você não tenha nenhuma complicação seria bom que você fizesse a verificação se esta dentro desse grupo de pessoa que vai precisar devolver o auxilio para que não passe por complicações maiores como acumulo de multas ou até mesmo restrições no seu CPF.
E você pode fazer a sua declaração de imposto de renda para que seja averiguado se você vai precisar fazer a devolução do valor ou não. e caso você já tenha ciência que seu rendimento de 2020 foi bem inferior ao valor que esta em limite, então fique tranquilo pois você esta fora da lista.